Esclarecimentos básicos sobre a nova lei de Sacolas em São Paulo

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Esclarecimentos básicos sobre a nova lei de Sacolas em São Paulo

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Desde 5 de abril, todos os estabelecimentos comerciais localizados na cidade de São Paulo estão PROIBIDOS de fornecer as tradicionais sacolinhas plásticas aos consumidores. No lugar delas, devem oferecer um novo modelo de sacola que segue algumas diretrizes estipuladas pela Resolução nº 55/AMLURB/2015.

Conforme consta na resolução, as embalagens deverão ser feitas de materiais de fontes renováveis e tecnologia sustentável em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão internacional. A dimensão MÍNIMA dessas sacolinhas é de 48×55 cm, nas cores verde para resíduos sólidos secos (papel, plástico, metal e vidro) e sacolinha cinza para resíduos sólidos não recicláveis (restos de comida, bitucas de cigarro, fraldas, absorventes, etc.).

A íntegra dessa resolução pode ser conferida aqui.

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